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Promulgado tratado entre Brasil e Rússia para evitar dupla tributação e prevenir evasão divisas

  • Foto do escritor: GDI Advogados
    GDI Advogados
  • 19 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

O Decreto nº 9.115/2017 – DOU 1 de 1º de 08 de 2017, promulga Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, que foi firmado em Brasília no dia 22/11/2004.

Os países definem regras para evitar a dupla tributação e evasão fiscal em matérias relacionadas a impostos sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas que visam coibir práticas de elisão ou planejamento fiscal agressivo, um objetivo cada vez mais relevante no contexto internacional pela busca de transparência tributária.

A promulgação da Convenção foi necessária a partir de compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários, coordenado pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A referida Convenção também objetiva criar um ambiente favorável aos investimentos entre Brasil e Rússia, uma vez que ambos países são membros do BRICS (em conjunto com a China, Índia e África do Sul), bloco de Cooperação Internacional entre países emergentes.

A presente Convenção se aplica às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados Contratantes e versa sobre o imposto federal sobre a renda, para o Brasil, e imposto sobre os lucros das organizações e imposto sobre as pessoas físicas, para a Rússia. Além disso, a Convenção se aplica também a quaisquer impostos idênticos ou similares que forem introduzidos pelos Estados Contratantes.

A Convenção disciplina matérias sobre: Rendimentos Imobiliários, Juros, Dividendos, Empresas Associadas, “Royalties”, Ganhos de Capital, Serviços Profissionais Independentes, Rendimentos de Emprego, Remunerações de Direção, Artistas e Desportistas, Funções Públicas, Pensões, Professores e Pesquisadores, Estudantes e Aprendizes, Outros Rendimentos, Eliminação da Dupla Tributação, Procedimento Amigável, Troca de Informações, Limitação de Benefícios, dentre outros.

O texto, de acordo com o governo federal, tem objetivo de preservar o poder de tributação das principais modalidades de rendimentos na fonte pagadora, ainda que de forma compartilhada com outro país.

Vale ressaltar que, conforme o Código Tributário Nacional, os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e deverão ser observados mesmo que legislações posteriores sobrevenham.

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